Atenção Servidores (as) da Carreira Assistência à Educação Esclarecimentos sobre o auxílio transporte

De acordo com a Portaria nº 124, de 23/03/2018, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, amparada em decretos que versam sobre o auxílio transporte dos servidores do GDF, estabelece em seu artigo 1º que, de acordo com a vontade do servidor de receber ou não o auxílio referente ao deslocamento do local de trabalho até a residência e vice-versa:

art. 1º “O pagamento do auxílio-transporte, pago em pecúnia, aos servidores públicos do Distrito Federal da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Distrito Federal nos deslocamentos entre a sua residência e o local de trabalho, no início e fim da jornada, possui natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo no Distrito Federal e Interestadual.

Conforme a Portaria, o servidor que reside no DF receberá como limite máximo o valor da tarifa de integração (bilhete único).

Já os servidores que moram fora do DF, receberão o valor da passagem interestadual acrescido do valor da linha de serviço básico do DF, se utilizada.

Ou seja, se o servidor pegar uma linha interestadual e depois pegar outra linha do DF para chegar até o local de trabalho e vice versa.

Conforme a portaria, o pagamento do auxílio transporte referente a passagens interestaduais fica condicionado à apresentação dos bilhetes utilizados, até o último dia do mês subseqüente.

Bilhete Único não integrado.

Caso o servidor não tenha um dos transportes integrado, pedirá em forma de declaração à empresa de transporte e com a declaração em mãos, enviará a CRE para ressarcimento.

Como fazer:
Entra no SEI, anexe essa declaração e preencha no mesmo um requerimento, solicitando reconsideração para pagamento das linhas, de acordo com a nova informação na declaração e envia para a UniGEP.

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