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GRATIFICAÇÃO
NATALÍCIA
Trata-se
de ação que visa a ter respeitado o direito dos servidores
público do Distrito Federal a obter as diferenças de remuneração,
decorrentes de reajustes acontecidos posteriormente à data do
aniversário da parte autora, dia no qual a mesma recebe a chamada
“Gratificação Natalícia”.
A Norma que reestruturou a carreira de Assistência à Educação
do DF trouxe a previsão de aumentos escalonados para o vencimento
da categoria. Assim, foram previstos aumentos nas seguintes datas:
• 1º de março de 2004;
• 1º de março de 2005;
• 1º de setembro de 2005;
• 1º de março de 2006;
• 1º de julho de 2006.
Portanto a ação é cabível apenas para os
servidores que fazem aniversário nos meses de janeiro a setembro.
Documentos
necessários para a propositura desta ação:
> Procuração
> Contrato de Honorários Advocatícios
>Declaração de Hipossuficiência
> Cópia do RG e CPF
> Cópia dos contracheques de
janeiro de 2004 em diante
Fonte: Escritório Ulisses Riedel.
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