GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA

Trata-se de ação que visa a ter respeitado o direito dos servidores público do Distrito Federal a obter as diferenças de remuneração, decorrentes de reajustes acontecidos posteriormente à data do aniversário da parte autora, dia no qual a mesma recebe a chamada “Gratificação Natalícia”.
A Norma que reestruturou a carreira de Assistência à Educação do DF trouxe a previsão de aumentos escalonados para o vencimento da categoria. Assim, foram previstos aumentos nas seguintes datas:
• 1º de março de 2004;
• 1º de março de 2005;
• 1º de setembro de 2005;
• 1º de março de 2006;
• 1º de julho de 2006.
Portanto a ação é cabível apenas para os servidores que fazem aniversário nos meses de janeiro a setembro.

Documentos necessários para a propositura desta ação:
> Procuração
> Contrato de Honorários Advocatícios
>Declaração de Hipossuficiência
> Cópia do RG e CPF
> Cópia dos contracheques de janeiro de 2004 em diante

Fonte: Escritório Ulisses Riedel.