EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003

Esta tese trata-se de revisão da aposentadoria de servidores que adquiriram doença incapacitante de exercer o trabalho antes da data entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, qual seja 19 de dezembro de 2003, bem como para os casos de aposentadorias concedidas com a exclusão do tempo de serviço exercido pelo servidor após 2003 e que o adequaram para se aposentar pela EC 20/98.
Não possuem direito a esta revisão de aposentadoria, os servidores que aposentaram voluntariamente, bem como os que se aposentaram compulsoriamente até 18/12/2003.


Documentos necessários para a propositura desta ação:
> Procuração
> Contrato de Honorários Advocatícios
> Declaração de Hipossuficiência
> Cópia do RG e CPF
> Cópia integral do processo de aposentadoria
> Caso tenha sido aposentado por invalidez, cópia do Laudo Médico da data do início da doença

Fonte: Escritório Ulisses Riedel.